O presente Código de Ética, Conduta e Compliance tem por objetivo oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que orientam os colaboradores e prestadores de serviços da SEREC, e que devem estar presentes no exercício diário das atividades de todos, expressando o compromisso da SEREC quanto:
Os sócios da SEREC têm como obrigação demonstrar, por meio de seus atos, condutas e falas, que estão comprometidos com os propósitos de crescimento e de integridade da SEREC, contribuindo para a criação de um ambiente em que o cumprimento dos padrões de conduta seja um fato e o comportamento ético cotidiano. Eles são responsáveis por dar o bom exemplo a seus colaboradores e todos os demais envolvidos direta e indiretamente com a empresa, para que conheçam e apliquem os preceitos deste Código.
É vedado a qualquer dos sócios pedir ou forçar de alguma forma, que quaisquer colaboradores desrespeitem os valores, políticas ou quaisquer outros procedimentos e normas estabelecidos pela empresa.
Ética é o conjunto de regras e preceitos de valor e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo. Ser ético é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.
No exercício de seu cargo ou função, cada colaborador deverá pautar suas ações com base nos princípios de ética.
As interações no ambiente de trabalho devem ser guiadas pela prudência, responsabilidade, transparência, cortesia, respeito, honestidade, ética e imparcialidade no relacionamento com todos os profissionais, sendo vedada toda e qualquer forma de discriminação. Essas são as condutas que a empresa espera de seus colaboradores e terceiros, tanto dentro quanto fora do ambiente corporativo.
Cabe à diretoria assegurar um ambiente de trabalho livre de insinuações e restrições de qualquer natureza, evitando situações de constrangimento.
Não é permitido qualquer tipo de insulto, piada, ou qualquer outro tipo de discriminação, seja por raça, cor, sexo, idade, religião, nacionalidade, descendência, cidadania, deficiência física, status social ou econômico.
Não é permitido comportamento ou insinuações de caráter sexual, atitude verbais ou físicas de caráter sexual, ou exibições de objeto ou imagens com conotação sexual.
Não é permitido comportamento de consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada de trabalho, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Sempre que um colaborador estiver representando a empresa em um contexto profissional ou social, deve agir de acordo com os princípios de honestidade e integridade estabelecidos aqui, evitando qualquer conduta que possa comprometer a imagem, reputação e interesses da empresa.
O relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros de negócio e órgãos públicos deve ser pautado na honestidade, ética, imparcialidade, transparência, sigilo e objetividade, evitando interesses pessoais, respeitando sempre este Código e a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
Todos os colaboradores devem cumprir as condições contratuais e comerciais, além de proteger a confidencialidade das informações compartilhadas entre a empresa e seus clientes. É inaceitável influenciar ou determinar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios ou consultores nos quais colaboradores tenham interesse ou participação, direta ou indiretamente.
A SEREC mantém um relacionamento ético e transparente com órgãos governamentais, e não tolera qualquer tipo de pagamento, seja em dinheiro, presentes, serviços ou outros benefícios com o objetivo de suborno ou tratamento especial. Comunicações com órgãos governamentais devem ser feitas apenas por colaboradores autorizados e cujas funções estejam diretamente relacionadas a essa necessidade.
A SEREC não concede vantagens ou privilégios a funcionários públicos em suas funções. Ao representar publicamente a empresa, os colaboradores devem evitar expressar opiniões sobre atos de funcionários públicos ou fazer comentários de natureza política.
Colaboradores e terceiros devem proteger os bens e as informações da empresa, agindo com integridade e honestidade em todos os procedimentos referentes ao uso dos bens da empresa, à preservação das informações, ao uso dos meios eletrônicos de comunicação, à propriedade intelectual e à gestão de registros da empresa.
Todos os colaboradores e terceiros são responsáveis pela guarda, cuidado e conservação dos ativos e propriedades da empresa, especialmente aqueles de uso pessoal e disponibilizados exclusivamente para a execução de suas atividades.
A divulgação inadequada de informações confidenciais pode causar danos significativos, e a informação é um dos principais ativos de competitividade da empresa. Portanto, é fundamental manter rigorosa confidencialidade em relação a clientes, colaboradores e fornecedores.
Documentos, contratos, registros financeiros e contábeis, relatórios, programas, planos e projetos desenvolvidos pelos colaboradores durante seu tempo de trabalho na empresa, ou por terceiros em decorrência de uma relação comercial, são propriedade da SEREC ou do cliente final. Esses materiais não podem ser utilizados fora da empresa ou divulgados sem a devida autorização.
Colaboradores e terceiros devem ser conscientes da responsabilidade de tratar as informações corretamente, sendo obrigados a:
Despesas com presentes e entretenimento para pessoas com as quais a empresa mantém negócios são permitidas, desde que de baixo valor e não possam ser interpretadas como suborno ou corrupção, ou influenciar decisões empresariais.
Independentemente do valor, o colaborador ou terceiro não pode aceitar presentes enquanto estiver atuando em nome da empresa, se houver suspeita razoável de que o presente tem o objetivo de influenciar indevidamente o cumprimento dos deveres da empresa.
Para evitar relações impróprias, mesmo que aparentes, com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, consultores e outros contatos comerciais, os colaboradores devem seguir estas diretrizes:
O ato de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, constitui ato de corrupção segundo a Lei nº 12.846/13.
Suborno é oferecer, doar ou receber algum bem ou valor em troca de tratamento favorável envolvendo empresas privadas e seus representantes. Corrupção é prometer, oferecer ou doar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agentes públicos ou privados, ou a pessoas a eles relacionadas.
Essas práticas, que geralmente envolvem ofertas de valor monetário, são ilegais e podem ser ativas (quando alguém promete uma vantagem indevida) ou passivas (quando alguém solicita, direta ou indiretamente, vantagem indevida para si ou para outrem).
Sob nenhuma circunstância, colaboradores e terceiros devem oferecer suborno ou se envolver em práticas corruptas, seja através de propinas ou pagamentos semelhantes, direta ou indiretamente, durante as atividades comerciais em nome da empresa. Essas proibições aplicam-se independentemente do valor envolvido ou de a conduta estar relacionada a funcionários do governo, empresas privadas ou pessoas físicas.
Sócios e colaboradores da SEREC têm o dever de respeitar as Leis Anticorrupção e conduzir os negócios com integridade, evitando fraudes, subornos, corrupção, falsificação, desonestidade ou lavagem de dinheiro, sempre agindo de acordo com a lei e boas práticas.
Colaboradores devem preservar a imagem da empresa na comunidade, agindo com honestidade, lealdade e integridade com colegas, empresa e parceiros de negócios. Relacionamentos com parceiros e, principalmente, com agentes públicos, devem ser pautados na ética, transparência e formalidade.
Colaboradores e sócios não devem se aproveitar inadequadamente de sua posição na empresa. Não podem receber, permitir que outros recebam ou conceder a terceiros, vantagens que excedam as políticas comerciais usuais.
Colaboradores e sócios são proibidos de usar para benefício próprio oportunidades comerciais conhecidas devido ao cargo ou função, como a compra de bens e serviços em condições comerciais vantajosas com fornecedores com os quais tenham negociado em razão do cargo ou função.
A Política de Registros e Controles Contábeis garante a transparência dos registros contábeis, devendo seguir as normas e práticas da legislação brasileira, incluindo as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Todos os registros contábeis e financeiros da SEREC devem ser baseados em controle prévio e acompanhamento das movimentações e seus registros, sendo proibida a dissimulação, modificação ou adulteração dos processos de pagamento e/ou informações contábeis.
Da mesma forma, a empresa proíbe qualquer manipulação de controles ou registros financeiros para obter qualquer tipo de benefício para si ou para terceiros.
Todos os colaboradores devem agir com zelo e registrar todas as transações de forma organizada e clara, seguindo os procedimentos específicos desta política, que se baseia nas melhores práticas contábeis e de governança corporativa.
A gestão deste Código é de responsabilidade do Comitê de Ética, que tem como função promover as ações necessárias para sua implementação, esclarecer dúvidas a respeito do conteúdo deste Código e de possíveis situações de conduta ética inadequada, bem como realizar a sua revisão, quando necessário.
É responsabilidade dos sócios revisar este Código e o Programa de Compliance da SEREC, no máximo, a cada dois anos, submetendo todas as alterações ao Comitê.
É responsabilidade do Comitê de Ética promover treinamentos anuais sobre este Código e o Programa de Compliance, além do treinamento de novos colaboradores e de terceiros.
Todos os colaboradores e terceiros devem estar cientes de que a empresa possui um canal de denúncia para relatar comportamentos antiéticos em sentido amplo. O canal também está disponível para relatar qualquer ato ou prática suspeita que viole as diretrizes deste Código. As reclamações podem ser identificadas ou anônimas, e, neste caso, a confidencialidade será garantida.
Canal de denúncia: denuncia@serec.com.br
Denúncias relacionadas ao descumprimento deste Código serão tratadas pelo Comitê de Ética, que registrará e investigará a ocorrência. Todos os dados serão tratados de forma sigilosa e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
Medidas disciplinares serão aplicadas em caso de comprovação de violações às normativas da SEREC, conforme a gravidade do ato cometido.
Todas as denúncias devem ser comunicadas prontamente ao Comitê de Ética, que tomará as providências necessárias para investigar e apurar todos os fatos.
Em caso de confirmação de violação, serão recomendadas penalidades ou medidas disciplinares conforme a legislação aplicável e seguindo as diretrizes internas da empresa.
O comprometimento dos envolvidos é fundamental para que este Código seja um instrumento verdadeiro de orientação da conduta em nome da empresa. Todos são responsáveis por sua aplicação no dia a dia profissional, incluindo o repasse de suas condições aos clientes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores.
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